A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aprovou, em 15 de abril de 2024, a Resolução nº 15/2024, que detalha os procedimentos para a comunicação de incidentes de segurança, conforme o artigo 48 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A seguir, exploramos os principais aspectos dessa resolução.
Critérios para Comunicação de Incidentes de Segurança
A Resolução nº 15/2024, nos artigos 1º ao 24º, define os procedimentos para comunicar incidentes de segurança que possam causar risco ou dano relevante aos titulares dos dados. O artigo 6º estabelece que os controladores devem notificar a ANPD sobre qualquer incidente de segurança em até três dias úteis após a detecção. Para agentes de tratamento de pequeno porte, o prazo é estendido para seis dias úteis.
Conteúdo da Comunicação de Incidentes
Registro de Incidentes de Segurança
O artigo 6º, §2º, exige que a comunicação inclua informações detalhadas, como:
- Data do incidente;
- Natureza e categoria dos dados afetados;
- Número de titulares impactados;
- Medidas adotadas para correção e mitigação.
Caso necessário, o controlador pode solicitar uma prorrogação de até 20 dias úteis para complementar as informações, desde que justificada, conforme o §3º do mesmo artigo.
Registro de Incidentes de Segurança
Conforme o artigo 10, os controladores devem manter um registro dos incidentes de segurança, incluindo aqueles que não foram comunicados à ANPD ou aos titulares, por no mínimo cinco anos. Este registro é fundamental para garantir a conformidade com as obrigações legais e possibilitar auditorias futuras.
Processo de Comunicação e Auditorias
A ANPD pode realizar auditorias a qualquer momento, como previsto no artigo 12, para coletar informações adicionais e validar as comunicações recebidas. O processo de comunicação pode ser iniciado de ofício ou mediante a formalização pelo controlador, conforme o artigo 13.
Medidas Preventivas e Sanções
No artigo 15, a ANPD tem autoridade para impor medidas preventivas imediatas e fixar multas diárias para assegurar o cumprimento das determinações. O artigo 23 descreve as condições para a extinção do processo de comunicação de incidente, incluindo a ausência de risco relevante ou a implementação completa das medidas de mitigação.
Conclusão
A Resolução nº 15/2024 da ANPD traz diretrizes claras para a comunicação e gestão de incidentes de segurança, exigindo atenção rigorosa dos agentes de tratamento de dados. Para mais detalhes, acesse a resolução completa no Diário Oficial da União.
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